Frederico Vasconcelos: Réu obtém soltura com tornozeleira e pede para ficar na prisão

Prisão com tornozeleira: Pedido de permanência na prisão concedido a réu – o caso de Frederico Vasconcelos


A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) está avaliando hoje um recurso apresentado pelo réu Abraão Francisco da Silva, um dos acusados pelo assassinato do vereador Luiz Cavalcante dos Passos, em Igarassu (PE), ocorrido em maio de 2018.

A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, constatou que o réu estava há muito tempo na prisão preventiva e decidiu pela sua soltura com a imposição de outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

A alegação da defesa foi de que o monitoramento constante da localização de Abraão poderia expô-lo a ameaças de morte que ele vem recebendo. A defesa pediu a substituição da medida cautelar ou a revogação da soltura, alegando que o réu se sentia “mais seguro dentro do sistema penitenciário”.

Diante do receio relatado pela defesa, Laurita Vaz decidiu revogar a soltura do réu, garantindo o seu direito de permanecer em um local onde se sinta seguro e não represente riscos para a sociedade durante o processo.

Alegação de dupla punição

Na próxima terça-feira (10), a Turma julgará o recurso apresentado pelo corréu Cleydson Henrique Morais Monteiro, que foi denunciado juntamente com Edvaldo Alves da Silva e Abraão Francisco da Silva.

Segundo a denúncia, os corréus confessaram a autoria do crime, revelando que a arma e o veículo usados no homicídio foram fornecidos por Cleydson, que ordenou o crime.

No recurso, o advogado Rodrigo Gonçalves Trindade argumenta que a decisão concessiva de habeas corpus possui um aspecto desfavorável para o réu. Ele citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que anularam decisões do STJ quando há problemas na concessão de habeas corpus.

Trindade observou que a ministra reconheceu a prisão do cliente por quase quatro anos sem a formação da culpa, sem uma data definida para o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Cleydson estaria sendo punido duas vezes devido à ineficiência da Justiça pernambucana, argumenta o advogado. Ele afirma que é um abuso punir o réu sem culpa formada, uma vez que a prisão preventiva foi considerada manifestamente ilegal.

No recurso, o advogado mencionou: “Se o agravante, pesa dizê-lo, for assassinado, está feito o registro histórico desse homicídio, cabendo a Vossa Excelência decidir”.

O Ministério Público Federal se manifestou pela rejeição do pedido.

Após uma audiência de instrução processual nos autos originais, foi determinada a separação do processo, uma vez que o réu estava foragido. Cleydson foi preso em outubro de 2019.

Ao determinar o uso da tornozeleira, a ministra considerou as alternativas previstas no Código Penal devido à gravidade do crime e à periculosidade do acusado.

Problemas no sistema judicial

O advogado menciona outro caso ocorrido em Pernambuco. Em abril deste ano, Laurita Vaz deferiu uma liminar para determinar a soltura de Gilliarde Henrique da Silva, que estava preso sem a formação da culpa desde outubro de 2015.

A ministra constatou que o prolongamento excessivo da prisão se devia à inércia do sistema judicial, concluindo que havia um constrangimento ilegal ao réu, de acordo com o princípio da duração razoável do processo. Ela impôs o monitoramento eletrônico como uma das medidas cautelares.

No dia 5 de maio de 2023, quando o réu compareceu à vara em São Lourenço da Mata para assinar o termo de compromisso e colocar a tornozeleira, ele foi assassinado ao lado de sua mulher.

Sobre o caso do corréu Abraão, Trindade afirma nunca ter presenciado uma situação em que um réu é beneficiado por habeas corpus e solicita continuar preso. Ele considera que é um equívoco grave e um desvirtuamento do habeas corpus concedê-lo, mas manter o réu preso a pedido dele próprio. Trindade conclui dizendo que é uma verdadeira falência do sistema estatal e que faltou sensibilidade àqueles que tomaram tal decisão.


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